Queremos compartilhar com todos que nos acompanham a postagem (no Facebook) do Conselho Nacional da Justiça, referente aos direitos dos idosos. É importante que todos saibamos reconhecê-los.
Os idosos têm mais direitos que muitos imaginam! Veja como obter esses direitos:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para obter o benefício de um salário mínimo por mês a pessoa deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima e fazer o pedido.
DESCONTO EM EVENTOS CULTURAIS
As regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar o documento de identidade na bilheteria.
TRANSPORTE URBANO
Basta apresentar o documento de identidade.
TRANSPORTE INTERESTADUAL
No guichê de venda de passagens da empresa, apresentar um documento com foto e comprovante de renda. Em caso de dificuldade em obter a gratuidade ou o desconto, procurar a ANTT na rodoviária.
ISENÇÃO DO IPTU
Consultar a prefeitura do município.
PRIORIDADE EM PROCESSOS
O advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Procurar a empresa ou órgão do governo responsável pelo programa habitacional.
O ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre o papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Para quem se interessar em ler ou guardar uma cópia do Estatuto do Idoso - porque é sempre bom nos mantermos informados quanto os nossos direitos - é só clicar nesse link abaixo que ele já vai aparecer.